- 1 -Aos processos de execução fiscal aplicam-se as normas do Código de Procedimento e do Processo Tributário (CPPT), da Lei Geral Tributária, do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, do Código de Processo Civil e do Código Civil.
- 2 -Aos procedimentos administrativos, no caso do não pagamento voluntário de coimas aplicadas em processos de contraordenação, aplicam-se as normas do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 109/2001 de 24 de dezembro.
Artigo 2.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 18/05/2022
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