- 1 -Recebido o processo, o juiz rejeitará logo a oposição por um dos seguintes fundamentos:
- a)Ter sido deduzida fora do prazo;
- b)Não ter sido alegado algum dos fundamentos admitidos no n.º do artigo 53.º;
- c)Ser manifesta a improcedência.
- 2 -Se o fundamento alegado for o da alínea i) do n.º 1 do artigo 53.º, a oposição será também rejeitada, quando à petição se não juntem o documento ou documentos necessários.
Artigo 58.º — Rejeição liminar da oposição
Vigente desde: 18/05/2022
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