- 1 -Na reclamação de créditos observam-se as disposições do Código de Processo Civil, exceto no que respeita à reclamação da decisão de verificação e graduação, que é efetuada exclusivamente nos termos dos artigos 123.º a 125.º deste Regulamento.
- 2 -Na reclamação de créditos só é admissível prova documental.
Artigo 94.º — Disposições aplicáveis à reclamação de créditos
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