- 1 -As atribuições desta unidade orgânica, distribuem-se nas áreas de Planeamento, Ordenamento do Território, Ambiente, Transportes, Florestas - contemplando um Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, Recursos Naturais e SIG.
- 2 -Esta unidade orgânica dispõe, para as diversas áreas, as seguintes atribuições transversais:
- a)Promover a execução, ao nível Intermunicipal, dos planos, programas e projetos de desenvolvimento económico e social de ordenamento do território, do desenvolvimento regional, ambiente, conservação da natureza, florestas, recursos naturais, mobilidade e transportes;
- b)Preparar candidaturas a programas nacionais ou europeus de incentivo ou apoio financeiro;
- c)Acompanhar e executar iniciativas e projetos realizados nas áreas da sustentabilidade ambiental, florestas, ordenamento do território e transportes;
- d)Assegurar o tratamento, organização e sistematização da informação geográfica;
- e)Atualizar as bases de dados e a informação geográfica municipal e intermunicipal nas áreas do planeamento e ordenamento do território, ambiente, recursos naturais e florestais, infraestruturas e cadastro, de entre outras;
- f)Implementar projetos em áreas técnicas, nomeadamente atualização de software, bases de dados e georreferenciação, articulando a intervenção com os municípios;
- g)Preparar os pareceres técnicos que à CIMAT cabe emitir, quanto às seguintes matérias:
- i)instrumentos de gestão territorial e da política nacional e regional de ordenamento do território com incidência no território abrangido pela CIM;
- ii)investimentos em infraestruturas e equipamentos de caráter intermunicipal, em função da respetiva coerência com as políticas de desenvolvimento definidos para o ordenamento do território;
- iii)avaliação de impacte ambiental das políticas, dos instrumentos de gestão territorial e dos planos e programas de âmbito intermunicipal;
- iv)programas e medidas de política ambiental; relatórios ambientais estratégicos, estudos de incidências ambientais e estudos de impacte ambiental de âmbito intermunicipal;
- h)Fornecer aconselhamento técnico aos Municípios do Alto Tâmega nos domínios do Ordenamento do Território, Ambiente, Transportes, Florestas e Recursos Naturais, promovendo também ações de formação conjuntas nas diversas áreas temáticas;
- i)Promover a articulação entre os órgãos da Administração Central (CCDR-N - Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, DGT - Direção-Geral do Território, APA - Agência Portuguesa do Ambiente, ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., entre outros) e os órgãos da Administração Local, nas diversas áreas;
- j)Executar as tarefas que, no âmbito das atribuições da unidade lhes sejam superiormente solicitadas.
- 3 -A área Ambiente dispõe das seguintes competências:
- a)Promover programas intermunicipais de informação, interpretação e sensibilização ambiental à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- b)Promover e acompanhar a elaboração de estudos intermunicipais nas suas diferentes vertentes (ambiental, biodiversidade, paisagem, floresta, recursos naturais e recursos hídricos);
- c)Valorizar os recursos naturais e ambientais do Alto Tâmega, como fator de desenvolvimento económico e social;
- 4 -A área Transportes, dispõe das seguintes competências:
- a)Assegurar a organização, planeamento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- b)Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- c)Determinação de obrigações de serviço público;
- d)Assegurar os Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- e)Assegurar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- f)Preparar os instrumentos para a determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- g)Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- h)Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- i)Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e
- j)Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
- 5 -Ao Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal compete:
- a)Acompanhamento da implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais;
- b)Acompanhar o planeamento em matéria de defesa da floresta contra incêndios na área abrangência da CIM;
- c)Verificar a compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário de execução dos mesmos;
- d)Preparar e promover formação no âmbito dos sistemas de Informação Geográfica (SIG) e da utilização da informação geográfica junto dos GTF Municipais;
- e)Acompanhar e promover junto das Câmara Municipais a transposição homogénea dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais, de acordo com as orientações emanadas pelo ICNF, I. P.;
- f)Coligir toda a informação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e remeter ao ICNF, I. P.;
- g)Identificar, para efeito de planeamento e intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão;
- h)Preparar e executar ações de planos de fogo controlado e de sensibilização à escala intermunicipal;
- i)Receber orientações técnicas do ICNF, I. P., e articular a sua implementação com os GTF municipais;
- j)Compete ainda ao Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico -Florestal, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção;
- k)No âmbito do apoio à coordenação da brigada de sapadores florestais:
I. Acompanha as ações de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
II. Acompanha as ações de manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
III. Acompanha as ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
IV. Articula com ICNF, ANEPC e Serviço Municipais de proteção civil as ações no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, nomeadamente, as ações de Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda os sapadores florestais agentes de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da ANPC.
Artigo 13.º — Unidade de Planeamento, Território, Ambiente, Transportes, Floresta e Recursos Naturais
Vigente desde: 03/07/2020