- 1 -As atribuições desta unidade orgânica, são as seguintes:
Assegurar a dinamização, gestão e monitorização de iniciativas de planeamento estratégico e desenvolvimento regional, nomeadamente, nas áreas do: (i) desenvolvimento Económico; (ii) desenvolvimento Social; (iii) Promoção e Dinamização Turística; (iv) Educação, Formação e Qualificação; (v) Cultura e Património; (vi) Inovação e Valorização Económica de Recursos Endógenos; (vii) Cooperação Territorial; (viii) Modernização Administrativa, Formação de Recursos Humanos;
Assegurar a montagem técnica, financeira e institucional de iniciativas de planeamento e desenvolvimento regional ao nível intermunicipal;
Preparar, acompanhar e executar projetos realizados com financiamentos provenientes de fundos comunitários, bem como dos contratos-programa;
Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas ao apoio à atividade da Comunidade Intermunicipal;
Artigo 14.º — Unidade de Dinamização Económica e Empreendedorismo, Educação, Saúde e Turismo
Vigente desde: 03/07/2020