- 1 -A CIM-AT disporá de mapa de pessoal aprovado anualmente conjuntamente com a proposta de orçamento para o ano seguinte.
- 2 -Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos ou alterados pela Assembleia Intermunicipal da CIM-AT.
- 3 -Os mapas de pessoal são tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e inserção em página eletrónica, assim devendo permanecer.
Artigo 15.º — Aprovação do mapa de pessoal
Vigente desde: 03/07/2020