- 1 -Sem prejuízo do referido no artigo 8.º os trabalhadores e colaboradores da CIM-BB, quando se relacionem com quaisquer cidadãos ou entidades, no âmbito do exercício das suas funções profissionais, devem observar as orientações e posições superiormente determinadas pelos órgãos intermunicipais e pelos respetivos superiores hierárquicos, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência e fomentando e assegurando um bom relacionamento com essas pessoas e entidades.
- 2 -Os contactos, formais ou informais, com terceiros, no posto de trabalho ou em contexto conexo com o serviço, devem sempre refletir a posição oficial da CIM-BB, devendo os trabalhadores e colaboradores, na ausência de uma posição oficial, preservar a imagem da CIM-BB sobre as matérias em causa.
- 3 -Toda a informação a prestar pela CIM-BB a entidades terceiras deve conformar-se com os princípios da legalidade, clareza, rigor, veracidade e oportunidade.
- 4 -Os trabalhadores e colaboradores devem informar os respetivos superiores hierárquicos de qualquer tentativa no sentido de influenciar indevidamente os órgãos competentes da Comunidade Intermunicipal no desempenho das atribuições que lhe estão cometidas.
- 5 -Para além da observância do disposto nos números anteriores, o relacionamento com os trabalhadores e colaboradores de outras instituições públicas, nacionais e estrangeiras, deve reger-se por um espírito de estreita cooperação, sem prejuízo, sempre que for o caso, da necessária confidencialidade e discrição.
Artigo 12.º — Relacionamento com terceiros
Vigente desde: 03/07/2020