- 1 -A CIM-BB, os seus trabalhadores e os seus colaboradores não devem, direta ou indiretamente, usar ou consentir no uso de bens públicos para outros fins que não os oficiais, devendo respeitar e proteger os recursos materiais, equipamento e instalações afetos à atividade da CIM-BB, não permitindo a sua utilização abusiva por outros colaboradores ou terceiros.
- 2 -Os referidos recursos, equipamento e instalações, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para o exercício de funções no âmbito de atuação da CIM-BB, salvo se a sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada de acordo com as normas ou práticas internas, e sempre dentro dos limites legais e regulamentares vigentes.
- 3 -A CIM-BB, os seus trabalhadores e os seus colaboradores devem também, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas no sentido de limitar os custos e despesas da Comunidade Intermunicipal, a fim de permitir o uso correto, mais eficiente e económico dos bens materiais disponíveis.
Artigo 13.º — Utilização de Recursos
Vigente desde: 03/07/2020