Os trabalhadores e colaboradores da CIM-BB devem privilegiar a dedicação exclusiva no exercício de cargos públicos, podendo acumular atividades, remuneradas ou não remuneradas, somente dentro das condições legalmente estabelecidas.
Artigo 5.º — Acumulação de Funções e Obrigatoriedade de Comunicação
Vigente desde: 03/07/2020