- 1 -Sempre que solicitado, os serviços do CBA recolhem cadáveres de animais em residências e em CAMV que se localizem na área do Município, mediante o pagamento do respetivo valor discriminado na Tabela de Preços anexo a este Regulamento;
- 2 -Os cadáveres devem ser entregues de acordo com as seguintes regras:
- a)Os cadáveres deverão ser acondicionados em sacos de plásticos, com espessura mínima de 100 mícron, devidamente fechados de forma a evitar qualquer contaminação exterior;
- b)Está interdita a colocação de objetos cortantes ou perfurantes, bem como, de qualquer material clínico junto aos cadáveres.
- 3 -Aquando da solicitação da recolha dos cadáveres é obrigatória a comunicação, pelo seu detentor, da quantidade e espécie dos mesmos.
Artigo 26.º — Recolha de cadáveres em residências e em Centros de Atendimento Veterinário (CAMV)
Vigente desde: 18/05/2022