Compete aos serviços do Centro de Bem-estar Animal ou a outras entidades devidamente autorizadas, a eliminação dos cadáveres de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1069/09, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, tendo em conta a salvaguarda de quaisquer riscos para a saúde pública e para o meio ambiente.