- 1 -No âmbito das competências de controlo das populações e de acordo com o estabelecido na legislação em vigor, o Município de Pinhel, através da colaboração técnica do CBA:
- a)Procede ao apuramento da população de animais, incluindo detentores singulares e criadores, através de inquéritos ou outros meios considerados eficazes;
- b)Realiza ações de sensibilização da população detentora de animais para os benefícios da esterilização, quando não se trate de criadores.
- 2 -O Município de Pinhel promoverá anualmente um plano contendo medidas destinadas à promoção do bem-estar animal, à detenção responsável, adoção e esterilização de animais, através de iniciativas e campanhas de informação e sensibilização e da divulgação para adoção dos animais alojados no CBA.
- 3 -Tendo em vista o disposto nos n.os 1 e 2 do presente artigo, o Município poderá promover a colaboração com entidades ou instituições, públicas ou privadas, estabelecendo parcerias conjuntas nos termos da lei vigente.
- 4 -O Município de Pinhel pugna pela esterilização como meio privilegiado de controlo da natalidade canina e felina.
- 5 -O CBA poderá promover a esterilização de cães e gatos, através dos meios e ações que entenda adequados, em conformidade com a lei em vigor e/ou através do «Programa Cheque Veterinário».
Artigo 30.º — Controlo da População e Promoção do Bem-estar Animal
Vigente desde: 18/05/2022