- 1 -O CBA integra-se organicamente na Subunidade de Saúde e Bem-estar Animal - Gabinete Médico-Veterinário, devendo todos os funcionários, agentes, utentes e visitantes cumprir o presente Regulamento e as demais ordens e indicações, nos termos das delegações de competências e atribuições vigentes.
- 2 -A direção técnica e clínica do CBA é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, doravante designado por MVM.
- 3 -No âmbito das suas competências, o MVM pode tomar decisões que considere como indispensáveis para a prevenção e correção de situações suscetíveis de causarem graves prejuízos à saúde pública.
Artigo 5.º — Orgânica
Vigente desde: 18/05/2022