- 1 -São definidas 3 Unidades de Intervenção (UI) que se encontram delimitadas na planta de implantação:
- a)UI 1 - Qualificação do Largo D. Dinis;
- b)UI 2 - Construção do silo automóvel na Rua Guilherme Gomes Fernandes;
- c)UI 3 - Valorização da Ribeira de Odivelas e área adjacente.
- 2 -A intervenção na UI 1 - Qualificação do Largo D. Dinis, é orientada pelas seguintes opções programáticas:
- a)Valorização do principal e mais emblemático espaço público do centro histórico;
- b)Afetação exclusiva ao peão e qualificação enquanto área de estadia e contemplação, lazer e fruição coletiva diversificada;
- c)Eliminação do parque de estacionamento existente;
- d)Manutenção dos acessos viários condicionados à frente edificada e ao recinto afeto ao Mosteiro de D. Dinis e antigo Instituto de Odivelas, assegurando alguns lugares de estacionamento para moradores;
- e)Alteração da relação entre as duas cotas no setor sul do Largo e recuo do muro de suporte de terras existente, eliminando as instalações sanitárias existentes;
- f)Requalificação da atual área ajardinada equacionado a localização da fonte e do coreto, mas mantendo as árvores;
- g)Manutenção da estátua da rainha Santa Isabel no Largo, podendo ser relocalizada;
- h)Harmonização, através dos pavimentos, da área pedonal e das áreas de circulação automóvel;
- i)Eliminação das barreiras arquitetónicas assinaladas na planta de implantação;
- j)Instalação de mobiliário urbano que promova a vivência coletiva e responda a utilizações diversificadas e efémeras;
- k)Ponderação do tratamento da empena em frente à Faruque e a iluminação noturna do Mosteiro;
- l)Execução de sondagens prévias à obra de forma a salvaguardar eventuais achados arqueológicos.
- 3 -A intervenção na UI 2 - Construção do silo automóvel na Rua Guilherme Gomes Fernandes, é orientada pelas seguintes opções programáticas:
- a)A volumetria máxima de 3 pisos acima da cota da Rua Guilherme Gomes Fernandes, podendo ainda dispor de vários pisos em cave, de acordo com os perfis anexos ao regulamento e com esquema constante do relatório;
- b)Ocupação integral da parcela;
- c)Acessos pela Rua Guilherme Gomes Fernandes e a Rua Frei João Turiano;
- d)A maioria da área construída destina-se a estacionamento público, podendo incluir frações destinadas à instalação de comércio ou serviços desde que as mesmas confrontem com a Rua Guilherme Gomes Fernandes;
- e)A cobertura do edifício deve constituir-se como "praça"/espaço público podendo integrar estabelecimentos de restauração e bebidas, estando interdito o estacionamento a céu aberto.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, a intervenção na UI 3 - Valorização da Ribeira de Odivelas e área adjacente, é orientada pelas seguintes opções programáticas:
- a)Valorização paisagística das margens da Ribeira de Odivelas;
- b)Estabilização das encostas suportada por estudo geotécnico;
- c)Limpeza das margens da Ribeira e efetuar o tratamento paisagístico da encosta por forma a impedir ou controlar os fenómenos de erosão.
- d)Demolição das construções existentes;
- e)Criação de condições para a fruição pública;
- f)Criação de hortas urbanas no espaço afeto ao regime da RAN (incluindo infraestruturação mínima);
- g)Regularização dos dois caminhos pedonais existentes - um longitudinal que acompanha a Ribeira e um que liga as duas cotas - assumindo a inserção do primeiro na rede municipal de ecopistas;
- h)Substituição da ponte pedonal existente;
- i)Qualificação e arborização do parque de estacionamento adjacente à Alameda de Porto Pinheiro;
- j)Criação de uma zona de estadia e lazer/miradouro na área plana adjacente ao parque de estacionamento, incluindo a instalação de mobiliário urbano e de painéis informativos sobre o centro histórico.
Artigo 36.º — Unidades de Intervenção
Vigente desde: 03/07/2020