A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação e aplicar as coimas e sanções acessórias pertence ao/à Presidente da Câmara Municipal ou ao/à Vereador/a com poderes delegados.
A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação e aplicar as coimas e sanções acessórias pertence ao/à Presidente da Câmara Municipal ou ao/à Vereador/a com poderes delegados.