Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- b)Lei das Finanças Locais;
- c)Lei Geral Tributária;
- d)Lei das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código do Procedimento e do Processo Tributário;
- g)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.