- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -O pagamento de taxas de atestados e termos poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, possuidores de rendimentos iguais ou inferiores à pensão social ou beneficiários do rendimento social de inserção, ou particulares que se encontrem em situação de insuficiência económica, por deliberação da Junta de Freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia fornecerá, gratuitamente, às coletividades, associações, paróquia, centro de saúde, bombeiros, escolas e agrupamentos de escuteiros, serviço de fotocópias a preto e branco, mediante requisição.
- 4 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 30/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2026