- 1 -As taxas de atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa e confirmações diversas, constam do ANEXO I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em conta o valor da remuneração base do funcionário;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis e desgaste do equipamento).
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de ½ /hora x vh + ct para os atestados, certidões, declarações e termos de identidade e justificação administrativa;
- b)É de ¼ /hora x vh + ct para os restantes documentos;
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do ANEXO I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 5 -As taxas de fotocópias simples, digitalização e impressão de documentos constam do Anexo I e foram calculadas tendo em atenção o custo do papel, do toner e do contrato de manutenção da máquina.
- 6 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 7 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026