Compete à comissão executiva do CIEEE:
1) Assegurar o expediente, a execução orçamental e a decisão de casos urgentes, que serão submetidas a ratificação pelo conselho científico do CIEEE.
2) Coadjuvar o presidente do CIEEE no exercício das suas funções e competências, e exercer todas as que nela venham a ser delegadas pelo conselho científico do CIEEE ou pelo seu presidente.
3) Promover, no início do mandato, a organização da eleição dos membros não permanentes do conselho científico do CIEEE.
4) Quando ocorrer a necessidade de substituições e não existirem membros suplentes disponíveis, promover a organização de eleições intercalares em que os novos membros completarão o mandato daqueles que substituem.