1 - A comissão de acompanhamento científico do CIEEE é um órgão, integrando personalidades de reconhecido mérito e preferencialmente pertencentes a instituições de investigação reconhecidas internacionalmente, capaz de emitir pareceres especializados nos domínios das actividades de investigação e desenvolvimento do CIEEE.
2 - A comissão de acompanhamento científico do CIEEE é composta por:
a) Presidente do CIEEE;
b) Vice-presidente do CIEEE;
c) Duas a três personalidades de reconhecido mérito, integrando preferencialmente instituições de investigação reconhecidas internacionalmente.
2 - Os membros mencionados na alínea c) do n.º 2 são convidados pelo presidente do CIEEE, ouvido o conselho científico do CIEEE.
3 - Os membros mencionados nas alíneas c) do n.º 2 têm um mandato de dois anos.
4 - Compete à comissão de acompanhamento científico do CIEEE emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelo presidente do CIEEE.
5 - A comissão de acompanhamento científico do CIEEE reunirá em plenário, sem prejuízo das comissões restritas ou grupos de trabalho que no seu âmbito decida estabelecer. Estas comissões ou grupos extinguem-se no termo de cada mandato do presidente do CIEEE.
6 - Podem participar nas reuniões da comissão de acompanhamento científico do CIEEE outros membros do conselho científico do CIEEE, por convite do presidente.
7 - A comissão de acompanhamento científico do CIEEE reunirá por convocação do seu presidente;
8 - A comissão de acompanhamento científico do CIEEE pode, sempre que considere conveniente, convidar outras personalidades de reconhecido mérito dos sectores público ou privado para que se pronunciem sobre matérias específicas.