Os membros dos órgãos do CIEEE são juridicamente responsáveis pelas infracções à lei cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas.
Os membros dos órgãos do CIEEE são juridicamente responsáveis pelas infracções à lei cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas.