Para além dos deveres gerais previstos no Regulamento Interno, impendem, sobre os trabalhadores que exercem funções no Estabelecimento Termal, os deveres especiais que se seguem:
- a)Cumprir cuidadosamente todas as indicações prescritas no ato médico bem como as diretivas de atendimento dos seus superiores hierárquicos;
- b)Respeitar os direitos dos termalistas, designadamente, no tocante à confidencialidade sobre os dados pessoais revelados.
- c)Dispensar a todos os termalistas a maior solicitude.
- d)O pessoal técnico deverá apresentar-se de uniforme, com roupa e calçado apropriado às funções;
- e)O pessoal técnico deverá deixar todos os objetos que não sejam necessários às suas tarefas nos vestiários colocados à disposição;
- f)Deverão estar devidamente identificados com uma placa com nome e cargo;
- g)Estarão perfeitamente informados sobre os produtos que utilizam para desinfeção e limpeza;
- h)Recomenda-se em técnicas como a massagem, a utilização de um sabonete antissético, colocado à disposição, sempre que se verifique a mudança de cliente.