- 1 -O Estabelecimento Termal disporá de um número de médicos hidrologistas suficientes para, em função da procura, assegurar a qualidade dos tratamentos termais e demais cuidados clínicos a prestar.
- 2 -O Estabelecimento Termal, além dos médicos hidrologistas, pode dispor de profissionais de outras especialidades para melhor responder às necessidades dos termalistas.
- 3 -A contratação dos médicos é efetuada pelo Município de Vimioso, ouvido o Diretor Clínico, e rege-se pelas regras do direito privado.
- 4 -O Diretor Clínico, para além das funções de direção elencadas no artigo 9.º, pode exercer funções assistenciais, designadamente, de consulta médica e de prescrição e execução de tratamentos e técnicas termais.
- 5 -Os médicos hidrologistas exercem as suas funções no Estabelecimento Termal, enquanto os médicos de outras especialidades, podem ou não desenvolver as mesmas no local.
- 6 -O corpo clínico do Estabelecimento Termal é composto por médicos hidrologistas contratados pelo município de Vimioso.
Artigo 13.º — Pessoal médico
Vigente desde: 10/05/2024