- 1 -O acesso a todos os tratamentos termais compreendidos nos serviços fundamentais, mencionados artigo 4.º, alínea a) do presente Regulamento, será precedido de consulta médica hidrológica.
- 2 -No caso de termalista permanecer até três dias, poderá realizar até dois tratamentos dia sem necessidade de consulta médica prévia.
- 3 -Os tratamentos referidos no número anterior constam de listagem e preçário especial aprovado pela direção clínica, sendo que o termalista para ter acesso aos mesmos, tem de assinar um “Termo de Consentimento Informado” válido por um período de uma semana, o qual consta no Anexo III.
- 4 -Conforme descrito no artigo. 13.º, n.º 2, o Estabelecimento Termal poderá vir a disponibilizar consultas de outras especialidades, em primeira instância para os termalistas que se encontrem em tratamentos no Estabelecimento Termal e por último para qualquer utilizador que se predisponha a realizar a mesma.
Artigo 17.º — Consulta médica
Vigente desde: 10/05/2024