- 1 -As consultas médicas serão agendadas, para um certo período, em conformidade com os horários referidos no artigo anterior e com as escalas de serviço elaboradas pelo Diretor Clínico, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, alínea l), do presente Regulamento.
- 2 -A marcação das consultas será feita pela receção, a pedido dos termalistas ou dos seus representantes, de acordo com o agendamento definido para o período, dela constando o nome do médico e o dia e a hora em que será realizada.
- 3 -No caso das consultas de hidrologia médica poderá haver alteração do médico previsto para outro profissional, desde que o mesmo por motivo de força maior não esteja presente nesse instante. Para tal deverá o termalista ser informado antes da consulta.
- 4 -A marcação pode ser feita pessoalmente ou através de outra via admissível, preferencialmente, por telefone ou e-mail.
- 5 -Só com autorização do médico respetivo é possível marcar consultas para além das que se encontram agendadas (consultas extemporâneas).
Artigo 20.º — Agendamento e marcação das consultas
Vigente desde: 10/05/2024