- 1 -Quando a marcação da consulta não for feita no próprio dia, o utente deverá comparecer no Secretariado, no dia marcado para a sua realização, com pelo menos, 15 minutos de antecedência relativamente à hora prevista.
- 2 -As consultas deverão ser pagas após a sua realização, devendo sê-lo, preferencialmente, na data da realização.
- 3 -O pagamento será efetuado na receção em qualquer das modalidades de pagamento aceites pelo estabelecimento termal, devendo ser emitido e entregue ao utente o respetivo documento comprovativo.
- 4 -O preço a cobrar pela consulta é o que constar da tabela a que se refere o artigo 8.º, n.º 3, alínea a) do presente Regulamento.
Artigo 21.º — Confirmação e Pagamento das Consultas
Vigente desde: 10/05/2024