- 1 -Se o termalista perder a prescrição médica, os documentos comprovativos dos pagamentos efetuados ou a ficha de marcação, ou suspeitar de furto dos mesmos, deverá dirigir-se, imediatamente, à receção, onde exporá a situação e solicitará a emissão de segundas vias.
- 2 -O pedido deverá ser dirigido à Coordenação, que decidirá, depois de colhidas as informações julgadas pertinentes.
Artigo 27.º — Extravio de Documentos
Vigente desde: 10/05/2024