- 1 -O termalista que, por razões de ordem clínica ou de força maior, não possa iniciar ou continuar tratamentos prescritos que já se encontram pagos, poderá solicitar que, em alternativa, lhe seja concedido:
- a)Realizar os tratamentos em falta, noutra época do mesmo ano civil, desde que o preçário seja o mesmo ou inferior;
- b)Receber o reembolso das importâncias despendidas com a taxa de inscrição e com os tratamentos, nos casos em que estes não tenham sido iniciados, ou com os tratamentos não realizados, nos casos de impossibilidade de continuação.
- 2 -O pedido, formulado por escrito, deverá ser dirigido ao município que decidirá, depois de colhidas as informações pertinentes, designadamente, a do médico prescritor, quando sejam invocadas razões de ordem clínica.
Artigo 28.º — Remarcações e Reembolsos
Vigente desde: 10/05/2024