- 1 -A gestão administrativa do Estabelecimento Termal compreende, nomeadamente:
- a)A execução ou a garantia de execução das medidas determinadas pelos níveis estratégico e intermédio;
- b)A gestão dos recursos materiais e humanos que lhe estão afetos, com salvaguarda, no tocante ao pessoal que exerce funções técnicas, das competências próprias do Diretor Clínico;
- c)A organização, supervisão, acompanhamento e controlo das suas atividades, com salvaguarda, no tocante à prestação dos serviços termais, das competências próprias do Diretor Clínico;
- d)O controlo de execução dos objetivos e metas assistenciais que tenham sido fixados nos instrumentos de gestão previsional;
- e)A elaboração, com a colaboração do Diretor Clínico, dos instrumentos de gestão previsional e do Relatório Anual de Gestão.
- 2 -A gestão administrativa do Estabelecimento Termal é da responsabilidade da Câmara Municipal Vimioso, ou em quem ela delegar.
- 3 -A este nível, e sem prejuízo das competências do Diretor Clínico acima salvaguardadas, incumbe à CMV:
- a)Definir a tabela de preços das consultas médicas (ouvido o Diretor Clínico), o montante da taxa de inscrição e a tabela de preços de todos os serviços prestados nas Termas de Vimioso que consta no anexo II;
- b)Definir a estrutura do pessoal necessário ao bom e regular funcionamento do Balneário, por contratação ou através dos instrumentos de mobilidade, bem como a cessação de funções do mesmo, ouvido o Diretor Clínico;
- c)Decidir os pedidos de emissão de 2.as vias de documentos extraviados ou furtados;
- d)Autorizar as visitas às Termas de Vimioso;
- e)Autorizar a remarcação de tratamentos que não puderam ser realizados ou no caso de reembolso das importâncias despendidas pedir autorização à direção financeira;
- f)Apreciar as reclamações escritas dos termalistas e outros interessados, acerca da organização e funcionamento do estabelecimento termal “Termas das Caldas da Rainha”, assim como das medidas que se mostrem adequadas e posteriormente, dá-las a conhecer aos reclamantes;
- g)Enviar ao Delegado Regional de Saúde cópias das reclamações escritas apresentadas pelos termalistas, com informação resumida das decisões tomadas sobre as mesmas respeitando os prazos da legislação em vigor.
Artigo 8.º — Gestão Administrativa
Vigente desde: 10/05/2024