- 1 -A Direção Clínica do Estabelecimento Termal compreende os atos e operações de coordenação, supervisão e controlo que garantam a qualidade dos tratamentos termais e dos demais cuidados de saúde nele prestados, bem como o cumprimento das normas ético-deontológicas por parte do pessoal que exerce funções técnicas, em especial, pelo pessoal médico.
- 2 -A Direção Clínica incumbe ao Diretor Clínico, que é um médico hidrologista com competência reconhecido pela Ordem dos Médicos, contratado nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho.
- 3 -Compete, em especial, ao Diretor Clínico:
- a)Assegurar a correta execução e aplicação dos tratamentos e das técnicas termais no Estabelecimento Termal, bem como controlar as condições de utilização da água mineral natural, de forma a preservar as suas propriedades terapêuticas e qualidade, informando ao município das anomalias verificadas e propondo as ações corretivas que se mostrem adequadas;
- b)Avaliar e definir as contraindicações da água mineral natural, independentemente das suas finalidades e respetivas práticas;
- c)Definir os tratamentos colaterais e de bem-estar que se realizam com água mineral natural bem como as condições de acesso aos mesmos;
- d)Zelar pela organização e atualização do arquivo clínico do Balneário;
- e)Assegurar que fiquem registadas, na ficha de cada utilizador, as prescrições médicas bem como as suas alterações, a evolução clínica observada, os resultados dos tratamentos termais e quaisquer outros dados relevantes colhidos na observação clínica;
- f)Zelar pela higiene das instalações e equipamentos clínicos do Balneário, alertando imediatamente a coordenação para as reparações e modificações que se mostrem necessárias;
- g)Propor ao município, o encerramento provisório das instalações ou a suspensão da utilização dos equipamentos clínicos nos casos em que possa ser posto em causa o normal funcionamento do Estabelecimento Termal;
- h)Dar cumprimento às disposições relativas às doenças de declaração obrigatória bem como de vigilância epidemiológica;
- i)Elaborar o relatório clínico do Estabelecimento Termal de acordo com o modelo aprovado pelo Ministério da Saúde e submetê-lo à apreciação do Município de Vimioso;
- j)Assegurar e garantir a prioridade dos serviços fundamentais no Estabelecimento Termal;
- k)Pronunciar-se sobre as reclamações apresentadas pelos termalistas ou outros interessados, quando respeitem à prestação dos serviços termais ou à sua demanda;
- l)Elaborar as escalas de serviço dos médicos hidrologistas, com indicação do número máximo de consultas que cada médico pode efetuar em cada um dos períodos programados, submetendo-as à homologação do Diretor Termal com uma antecedência mínima de 10 dias, relativamente ao início do seu período de vigência;
- m)Autorizar as alterações pontuais da escala de serviço, que se mostrem necessárias e/ou convenientes, com posterior conhecimento à Coordenação.
- 4 -O atual Diretor Clínico das Termas de Vimioso é o Dr. António Jorge dos Santos Silva, com cédula n.º 25108.
Artigo 9.º — Direção Clínica
Vigente desde: 10/05/2024