- 1 -Uma vez apreciado o pedido, será elaborada a proposta de decisão acompanhada da minuta do contrato de investimento, mencionado no Capítulo IV do presente Regulamento, a ser presente à reunião da Câmara Municipal que, entretanto, venha a ocorrer, para efeitos de decisão.
- 2 -Da deliberação da Câmara Municipal, deverá constar o reconhecimento de Interesse Municipal do projeto de investimento, a forma, as modalidades e os valores dos incentivos a conceder, devidamente quantificados, bem como a definição dos termos e condições do contrato de investimento a celebrar.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 14/04/2025