- 1 -Os incentivos concedidos são formalizados mediante a outorga do respetivo contrato de concessão, a celebrar entre o Município de Coimbra e o beneficiário, do qual devem constar os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as sanções aplicáveis em caso de incumprimento, bem como o tipo e respetiva quantificação de incentivos apurada.
- 2 -O contrato de concessão de incentivos pode ser objeto de alterações, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, e desde que o motivo e a natureza das modificações sejam devidamente justificados.
Artigo 13.º — Contrato de concessão de incentivos
Vigente desde: 14/04/2025