- 1 -Os incentivos ao investimento a conceder pelo Município de Coimbra poderão revestir as seguintes modalidades:
- a)Isenção total ou parcial de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), na aquisição do(s) imóvel(eis) a afetar à execução do projeto de investimento ou quando haja recurso a locação financeira, com opção de compra no final;
- b)Isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período até 5 anos, relativamente ao(s) imóvel(eis) afetos à execução do projeto de investimento, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal, nos termos previstos na Lei;
- c)Isenção total ou parcial de Derrama aplicável ao lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), com base nos critérios definidos no presente Regulamento;
- d)Isenção total ou parcial de Taxas Urbanísticas (TU) aplicáveis, nos termos dos regulamentos municipais em vigor.
- 2 -Nos casos em que o projeto de investimento envolva o arrendamento de imóvel, os benefícios fiscais relativos ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e à redução de Taxas Urbanísticas (TU) poderão ser concedidos ao respetivo proprietário, ainda que este não seja o promotor, desde que o referido benefício se traduza numa redução do valor da renda tendo em conta o valor de mercado e seja expressamente refletido nos termos e condições do contrato de arrendamento.
- 3 -As aquisições onerosas de imóveis realizadas pelas entidades referidas nas alíneas h), i) e j), do n.º 1, do artigo 3.º do presente Regulamento, ficam igualmente isentas total ou parcialmente de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), devendo ser apresentado documento comprovativo da qualidade do adquirente e certidão ou cópia autenticada da deliberação ou decisão dos órgãos sociais sobre a aquisição onerosa dos bens, da qual conste expressa e concretamente o destino destes.
Artigo 5.º — Concessão
Vigente desde: 14/04/2025