- 1 -O Parque tem os seguintes horários de funcionamento:
- a)Regime de Rotatividade, de domingo a quinta-feira - das 08:00 às 21:00 horas
- b)Regime de Rotatividade, sexta-feira e sábado - das 08:00 às 24:00 horas
- c)Regime de Utilização Total - todos os dias, 24 horas por dia;
- d)Regime de Utilização Noturna - todos os dias, das 20:00 horas às 09:00 horas do dia seguinte;
- e)Regime de Utilização Diurna - dias úteis das 08:00 horas às 21:00 horas.
- f)Regime de Utilização Diurna, durante os dias úteis, incluindo feriados - de segunda a sexta-feira, incluindo feriados, das 08:00 horas às 21:00 horas
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal poderá definir outro horário para funcionamento do parque de estacionamento subterrâneo.
Artigo 13.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 26/07/2018