- 1 -Mediante o pagamento do valor constante da tabela de taxas anexa ao presente regulamento, serão atribuídos cartões de acesso aos utentes em Regime de Utilização do Parque.
- 2 -Os utentes são responsáveis pela guarda e conservação dos cartões devendo notificar imediatamente o Município de Vale de Cambra, por escrito, do respetivo extravio, danificação ou roubo.
- 3 -Em caso de extravio, roubo ou danificação do cartão, o utente deverá solicitar segunda via do mesmo, que terá o seu custo agravado em 100 % do valor em vigor para a emissão da primeira via de acordo com a tabela de taxas em vigor.
- 4 -A falta de pagamento da avença devida implica o cancelamento automático do respetivo cartão.
Artigo 14.º — Cartões de Acesso
Vigente desde: 26/07/2018