- 1 -Os utentes, mediante o pagamento de uma caução de 5 Euros, podem requerer na portaria do parque subterrâneo, um cartão pré-pago, recarregável nesse local ou nas máquinas de pagamento automático.
- 2 -Esse cartão permitirá a entrada e saída do parque subterrâneo, dentro do seu horário de funcionamento e é válido até se esgotar o crédito, sendo possíveis novos carregamentos.
- 3 -É aplicável a este cartão o mesmo tarifário em vigor para o regime de rotatividade.
- 4 -A Câmara Municipal pode incentivar a sua utilização aplicando descontos quando o requerente carrega o cartão acima de um determinado número de horas.
Artigo 16.º — Cartões pré-pagos
Vigente desde: 26/07/2018