- 1 -O bilhete de estacionamento, retirado na máquina de entrada do Parque e validado através de pagamento na máquina de pagamento automático, é considerado como o único título válido para confirmação da hora e data de entrada, hora e data de saída e efetivação do pagamento.
- 2 -Em caso de perda ou extravio do bilhete de estacionamento pelos utilizadores ocasionais, é conferido ao Município o direito de lhes cobrar o valor de um estacionamento correspondente ao tempo decorrido desde a hora de abertura do parque.
- 3 -Caso o veículo do utilizador ocasional tenha permanecido no interior do Parque um ou mais dias, o Município poderá cobrar taxas de 24 horas por cada dia de permanência do veículo, sendo que no dia em que o utilizador ocasional pretenda retirar a mesma, ser-lhe-á adicionalmente cobrado o valor de estacionamento previsto no ponto anterior.
- 4 -Para efeitos de determinação do número de dias em que uma viatura fica estacionada no interior do Parque, o Município realizará relatórios/registos diários, pelos quais se identificam os veículos que permanecem no Parque de estacionamento por mais de 24 horas, sem título válido.
Artigo 15.º — Perda ou Extravio do Título de Acesso
Vigente desde: 26/07/2018