- 1 -Para aceder ao Parque, os Utentes ocasionais em rotatividade com pagamento por fração temporal, devem obter o título codificado de acesso, junto ao equipamento colocado ao seu dispor no acesso de entrada, ou, em caso de não funcionamento deste equipamento, junto dos vigilantes do Parque.
- 2 -Os Utentes em regime de avença, ou cartão pré-pago, deverão validar o cartão de acesso no equipamento de controlo colocado no acesso de entrada no Parque.
- 3 -A Câmara Municipal poderá celebrar protocolos de colaboração com os agentes económicos locais, disponibilizando lugares de estacionamento a preço reduzido.
Artigo 19.º — Procedimentos de Acesso
Vigente desde: 26/07/2018