- 1 -O pagamento do montante devido pela utilização do Parque será efetuado na máquina de pagamento automático existente no Parque, em local devidamente sinalizado, ou na portaria.
- 2 -O pagamento das Avenças deverá ser efetuado até ao quinto dia útil do mês correspondente.
- 3 -A falta de pagamento na data devida por parte dos utentes em Regime de Avença implica a imediata suspensão do direito de utilização do Parque e o cancelamento automático do cartão de acesso.
Artigo 20.º — Pagamento
Vigente desde: 26/07/2018