- 1 -Para sair do Parque, os utentes ocasionais devem introduzir o título codificado de acesso, depois de validado pelo pagamento, no equipamento de controlo de saída colocado na zona de "saída de veículos", para o que dispõem de dez minutos após o pagamento.
- 2 -Se a saída do veículo não se verificar nesse período de tempo, haverá lugar ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo de estacionamento iniciado.
- 3 -Os demais Utentes deverão validar o cartão de acesso no equipamento de controlo de saída colocado na zona de "saída de veículos".
- 4 -Quando a entrada ou saída de veículos ocorre fora do horário de funcionamento do parque, o utente, em regime de avença, deverá acionar a abertura ou fecho do portão utilizando o comando/cartão que lhe foi cedido para o efeito.
- 5 -O comando/cartão será cedido aquando da celebração de contrato de avença, devendo entregar o mesmo no seu "terminus".
Artigo 21.º — Procedimentos de Saída
Vigente desde: 26/07/2018