- 1 -O Município de Vale de Cambra manterá sinalização viária no interior do Parque, nos termos legalmente exigidos, pela qual indicará as saídas para veículos e peões, sentidos proibidos, mudanças de direção, obstáculos existentes e, quando for relevante para os Utentes, compartimentos destinados aos serviços de exploração do Parque, para atendimento ao público.
- 2 -O Município de Vale de Cambra, assinalará e manterá visíveis no pavimento, os locais destinados a estacionamento de viaturas.
Artigo 24.º — Sinalização Viária
Vigente desde: 26/07/2018