- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento será exercida por agentes de fiscalização devidamente identificados.
- 2 -Compete aos agentes de fiscalização:
- a)Esclarecer todos os Utentes sobre as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e participar as situações do seu incumprimento ao Município de Vale de Cambra;
- c)Desencadear as ações necessárias para eventual remoção dos veí-culos em transgressão;
- d)Manter a segurança do Parque e vigiar as entradas e saídas.
Artigo 28.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/07/2018