- 1 -As taxas a cobrar aos Utentes pela utilização do Parque constam da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -As taxas a cobrar podem ser:
- a)Em regime de rotatividade, com frações temporais múltiplos de 15 minutos;
- b)Em regime de avença mensal, semestral ou anual, podendo o período de utilização ser total, diurno ou noturno.
- 3 -Os valores das taxas poderão ser atualizados anualmente com base na taxa de inflação, mediante proposta a incluir no Orçamento do Município.
- 4 -Por deliberação da Câmara Municipal de Vale de Cambra poderá ser suspenso o pagamento das taxas em dias e horas a determinar.
- 5 -De forma a incentivar a utilização do parque subterrâneo, a Câmara Municipal pode, em qualquer altura, determinar descontos a incidir em qualquer um dos regimes.
Artigo 29.º — Taxas
Vigente desde: 26/07/2018