- 1 -O presente titulo define as normas aplicáveis ao estacionamento de duração limitada nas vias e espaços públicos viários onde foram criados espaços de estacionamento de duração limitada, conforme planta anexa.
- 2 -As deliberações camarárias que vierem a definir novas zonas de estacionamento de duração limitada estão sujeitas a publicitação por edital, a colocar nos locais habituais.
Artigo 31.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 26/07/2018