- 1 -Os limites horários, dentro dos quais o estacionamento fica sujeito ao pagamento de taxas são os seguintes:
- a)De segunda a sexta-feira das 09:00 horas às 19:00 horas.
- b)Sábados das 09:00 horas às 13:00 horas.
- 2 -Fora dos limites horários fixados no número anterior e aos Domingos e Feriados o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
- 3 -O Município de Vale de Cambra reserva-se o direito de alterar o período máximo de duração de estacionamento, sempre que a evolução do trânsito e as situações particulares de cada zona o exijam.
Artigo 32.º — Período de Estacionamento
Vigente desde: 26/07/2018