- 1 -Das zonas de estacionamento de duração limitada estabelecidas pelo Município de Vale de Cambra, fazem parte integrante:
- a)Lugares de estacionamento com duração limitada;
- b)Lugares reservados a operações de carga e descarga;
- c)Lugares reservados a pessoas com mobilidade reduzida;
- d)Lugares destinados a motociclos, ciclomotores e velocípedes.
Artigo 34.º — Composição das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Vigente desde: 26/07/2018