- 1 -Para cada zona de utilização é definido um período máximo de estacionamento de duas (2) horas.
- 2 -O estacionamento referido no número anterior está sujeito ao pagamento de uma taxa de sessenta cêntimos (0.60 (euro)), por hora, sendo que a soma mínima por utilização do estacionamento é de dez cêntimos (0.10 (euro)).
Artigo 33.º — Zonas de Utilização
Vigente desde: 26/07/2018