- 1 -O direito ao estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada é conferido pela aquisição do título de estacionamento.
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos automáticos destinados a esse fim.
- 3 -Quando o equipamento automático de fornecimento de títulos mais próximo se encontrar avariado, o utente fica obrigado à aquisição do título noutra máquina.
- 4 -O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes e legível do exterior.
- 5 -Quando o título de estacionamento não estiver colocado da forma estabelecida no número anterior, presume-se o não pagamento da taxa de estacionamento.
Artigo 36.º — Título de Estacionamento
Vigente desde: 26/07/2018