- 1 -O Cartão terá a validade de um ano após a emissão.
- 2 -A renovação do Cartão de Residente e de Comerciante deve ser solicitada com a antecedência de um mês em relação à data de validade.
- 3 -O Cartão a revalidar deve ser devolvido no ato de entrega do novo Cartão.
- 4 -O detentor do Cartão a renovar deverá fazer prova da manutenção das condições que permitiram a primeira emissão do mesmo.
Artigo 40.º — Caducidade e Renovação do Cartão
Vigente desde: 26/07/2018