- 1 -Pessoas singulares cujo fogo constitui residência principal e permanente e estabelecimentos comerciais podem requerer respetivamente a atribuição de Cartão de Residente e de Cartão de Comerciante, desde que:
- a)A rua à qual respeita o pedido se localize dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada;
- b)Comprovadamente não disponha de parqueamento próprio.
- 2 -O pedido de emissão do cartão é feito através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados entregar cópias dos seguintes documentos, os quais devem estar devidamente atualizados (ou comprovadamente em fase de alteração):
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Contribuinte;
- b)Atestado de residência ou recibo de consumo de água, ou outro equivalente, que comprove a residência/localização de estabelecimento comercial;
- c)Comprovativo, por meio idóneo, de que não possui parqueamento próprio;
- d)Título de registo de propriedade do veículo ou contratos que titulam a aquisição com reserva de propriedade ou contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração ou documento equivalente ou, ainda, declaração da respetiva entidade empregadora donde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral;
- 3 -Em casos devidamente justificados poderá a Câmara Municipal solicitar, a todo o tempo, para a correta instrução do pedido, a apresentação de outros elementos.
- 4 -É apenas atribuído um cartão por fogo (residência principal e permanente).
- 5 -Por cada estabelecimento comercial é atribuído o máximo de um Cartão de Comerciante.
- 6 -Do Cartão de Residente constará:
- a)A identificação do titular;
- b)O período de validade;
- c)A matrícula do veículo.
- 7 -Para correta apreciação do requerimento poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente, que deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é concedido o cartão de residente.
- 8 -Os titulares do Cartão de Residente e do Cartão de Comerciante são responsáveis pela sua correta utilização.
Artigo 39.º — Obtenção do Cartão de Residente e Cartão de Comerciante
Vigente desde: 26/07/2018